CP reuniu
829 contribuições e diretor relator buscou equilíbrio nas regras
Em uma das
deliberações mais longas – começou pouco depois das 9h e só terminou perto das
17h – a Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou por unanimidade a
regulamentação de regras para a Geração Distribuída, conforme disposições
estabelecidas na Lei nº 14.300/2022, e no artigo 1 da Lei nº 14.120/2021, que
tratam do marco legal da modalidade.
O assunto
deveria ter sido votado na reunião da semana passada, mas o diretor relator do
assunto, Helvio Guerra, decidiu por adiar em uma semana a votação, para que
mais agentes pudessem se manifestar. Durante a deliberação, foram 22 pedidos de
sustentação oral, defendidas pelos representantes de associações, empresas e
fóruns do setor. De um total de 829 contribuições para a Consulta Pública
vindas de 61 entidades, 15% foram aceitas, 20% foram parcialmente aceitas, 6%
já estavam previstas e 8% não foram consideradas. Não foram consideradas 51%
das contribuições.
Segundo
Helvio Guerra, a agência não poderia regulamentar nada diferente do que está na
lei. Isso causaria instabilidade regulatória afastaria investidores. “Estamos
regulamentando de acordo com a lei”, avisou. Ele contou que houve um esforço
máximo da equipe da Aneel em busca do equilíbrio e que o processo acabou se
transformando em um grande aprendizado. “Estamos discutindo quem paga o quê e
pelo quê”, revela.
Nas
sustentações, o presidente da Associação dos Grandes Consumidores Industriais
de Energia e de Consumidores Livres, Paulo Pedrosa, reforçou da importância
histórica da decisão da diretoria e que a Aneel deveria interpretar a GD com
base no marco legal do setor elétrico e na missão da agência. Pedrosa também
destacou que a indústria brasileira está estagnada há dez anos em parte pelo
preço da energia. O líder da Abrace pediu atenção aos prazos fixados na lei,
que não deveriam ser ampliados.
A
expressiva votação do marco da GD na Câmara dos deputados, com mais de 400
votos, foi salientada por Carlos Evangelista, da Associação Brasileira de
Geração Distribuída. Para ele, isso concede autoridade ao que foi aprovado
pelos representantes do povo. Ele citou a tripla cobrança, que envolve Fio B,
Tusd-G e os custos disponibilidade, que são coisas diferentes, mas recaem sobre
o mesmo serviço. Evangelista criticou ainda a presença de grupos ligados à
distribuição na GD.
Pela
Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, Barbara Rubin solicitou o
cumprimento de uma política pública e salientou que o setor diverge da status
quo do setor elétrico, saindo das grandes corporações. A associação propôs que
fosse retirada a diretriz de que a unidade consumidora não possa receber
excedente de energia, assim como a não cobrança de Tusd G para o consumidor de
baixa tensão.
Forma de
associação para GD compartilhada
A forma de
associação para GD compartilhada foi mantida como a da REN 1.000/2021, em que a
modalidade é permitida, além dos consórcios e cooperativas, a condomínio civil
voluntário ou qualquer outra forma de associação civil, desde que instituída
para esse fim.
Sistemas
de Medição
Optou-se
por limitar a necessidade de troca de medidores com novas funcionalidades às
novas unidades consumidoras do Grupo A. Para essas unidades, a partir 1º de
janeiro de 2024, os sistemas de medição devem possuir funcionalidades
adicionais de medição de níveis de tensão e indicadores de continuidade,
conforme será estabelecido no Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição.
Garantia
de fiel cumprimento
O
consumidor pode optar, exclusivamente, por caução em dinheiro; títulos da
dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil, ou fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira
devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil, sendo que,
neste caso, a distribuidora deve indicar, no mínimo, quatro bancos ou
instituições financeiras a serem escolhidas pelo minigerador.
Pendência
da distribuidora – Prazo de obra
A Agência
decidiu que o enquadramento do agente como GD tipo I é possível quando a
conexão ocorrer até o prazo previsto no art. 26 da Lei 14.300/2022 ou até o
prazo previsto no orçamento de conexão, sempre considerando o maior dos dois. A
Lei 14.300/2022 traz os seguintes prazos: 120 dias para microgeradores
distribuídos, independentemente da fonte; 12 meses para minigeradores de fonte
solar ou 30 meses para minigeradores das demais fontes. Dessa forma, se a
distribuidora, por exemplo, estabelecer no orçamento de conexão um prazo de 6
meses para acesso de uma minigeração distribuída da fonte fotovoltaica, ela
terá até 12 meses para ser implantada e ser enquadrada como GD I. Por outro
lado, caso as obras para acesso tenham duração prevista de 18 meses no
orçamento de conexão, o prazo previsto na Lei ficará suspenso pelo período que
ultrapassar os 12 meses e o agente deverá ser conectado até a data estabelecida
no orçamento para assegurar os benefícios tarifários estabelecidos pelo marco
legal da GD.
Optante
grupo B
A Lei
14.300 estabeleceu que as unidades consumidoras com geração local, cuja
potência nominal total dos transformadores seja igual ou inferior a uma vez e
meia o limite permitido para ligação de consumidores do grupo B, podem optar
por faturamento idêntico às unidades conectadas em baixa tensão, conforme
regulação da ANEEL. Assim, restou estabelecido que, para que a opção pelo
faturamento em Grupo B seja efetivada, é necessário que a soma da potência dos
transformadores não ultrapasse 112,5 KVA; que a geração seja instalada na
unidade consumidora e, além disso, não é permitido enviar ou receber excedentes
para unidades consumidoras distintas.
Excedentes
e Créditos de Energia
Sobre a
destino dos excedentes e dos créditos de energia, o primeiro uso será para
abater o consumo realizado na mesma unidade consumidora em diferentes postos
tarifários, virando créditos de energia quando não utilizado no mesmo ciclo de
faturamento. Foi proposto na instrução técnica que se estabelecesse um
intervalo mínimo de 180 dias entre os pedidos de alteração dos integrantes da
geração compartilhada, como forma de evitar custos decorrentes de mudanças
frequentes. Porém, os benefícios com a medida não justificariam o ônus da
aplicação nos usuários da GD compartilhada, o que fez com que a agência não
definisse um intervalo mínimo para solicitação de alteração dos integrantes.
Segundo o
diretor Ricardo Tili, foi um processo difícil e duro, mas que se chegou a um
ponto que consegue atender a todas as partes, conforme previsto em lei. A
diretora Agnes da Costa disse que as discussões sobre GD vem desde 2015 e que é
notável o quanto se evoluiu até agora. “O que estamos discutindo não é novo,
estamos na fase final da definição do consenso possível”, explica. A ideia de
tripla cobrança foi afastada pela agência, ao considerar que são três serviços
diferentes.
Para o
Instituto Nacional de Energia Limpa, o voto de Guerra desagradou todo o setor
de geração distribuída e representa um retrocesso. Para Lucas Pimentel,
secretário de assuntos regulatórios do Instituto, a agência ultrapassou os
limites da atuação para reabrir a discussão de política pública no setor de GD
sem nenhum fato novo.
Já para o
presidente-executivo, da Absolar, Rodrigo Sauaia, foi uma aprovação importante,
com um texto final muito melhor que o apresentado inicialmente. Sauaia
ressaltou a eliminação da cobrança em duplicidade dos custos em disponibilidade
e da Tusd Fio B. Para ele, essa cobrança poderia inviabilizar a GD no Brasil. (CanalEnergia – Brasil)