Medidas de flexibilização do serviço de distribuição foram aprovadas pela
agência reguladora
A diretoria
da Aneel aprovou uma série de flexibilizações regulatórias na prestação do
serviço de distribuição para o enfrentamento dos prejuízos decorrentes dos
eventos climáticos no Rio Grande do Sul. Entre as medidas previstas estão a
proibição do corte no fornecimento de energia elétrica e a suspensão da
cobrança por, no mínimo, 90 dias para os municípios atingidos pela calamidade
pública, e por 30 dias para os demais municípios.
A norma
aprovada nesta terça-feira, 14 de maio, prevê a manutenção da Tarifa Social de
Energia Elétrica e demais benefícios tarifários para a baixa renda, com a
suspensão das ações de revisão cadastral e de cancelamento do benefício.
Também está
prevista a suspensão dos contratos com as distribuidoras de todas as unidades
consumidoras destruídas pelas chuvas, com suspensão das obrigações contratuais
de ambos os lados. O consumidor terá a opção de solicitar a rescisão do
contrato sem qualquer penalidade, mas não ficará isento do pagamento de débitos
existentes.
As
flexibilizações atingem ainda a emissão da fatura de energia elétrica, com
possibilidade de leitura pela média e dispensa de faturamento nas situações em
que a leitura não for possível; entrega da conta por meios não convencionais e
apresentação ao consumidor de outros meios de pagamento, considerando as
restrições impostas pelo cenário de destruição no estado.
Para a
Aneel, é precoce decidir sobre um eventual perdão de dívidas. Por isso, à
exceção dos consumidores com contrato suspenso, os demais continuarão sendo
faturados, mas não poderão sofrer ações de cobrança por parte das
distribuidoras. A resolução da Aneel permite ainda o compartilhamento ou
prestação de serviços entre os agentes e suas partes relacionadas, desde que as
distribuidoras figurem como contratantes.
Fica
suspenso por três meses o pagamento de algumas obrigações intrassetoriais pelas
distribuidoras, que somam um total estimado em R$ 757 milhões. São elas a
CDE-Uso, a CDE-GD, a CDE-Covid, a CDE-Conta Escassez, o Programa de Incentivo
às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e a Taxa de Fiscalização
dos Serviços de Energia Elétrica. Esses valores serão pagos posteriormente
pelas empresas, mas elas ficarão isentas da aplicação de multa e juros.
Estado de
calamidade
Os eventos
climáticos que levaram à decretação no inicio do mês do estado de calamidade
pública no Rio Grande do Sul atingiram 20 distribuidoras de energia em 336
municípios gaúchos (68% do total). Os maiores impactos foram registrados na
área de concessão da RGE, que chegou a ter um pico de 315 mil clientes sem o
serviço no inicio dos eventos.
A CEEE
Equatorial também teve prejuízos significativos. Entre as cooperativas de
distribuição, as mais atingidas foram a Certel e a Certaja.
O estado de
calamidade, com a caracterização de caso fortuito e força maior, foi
reconhecido pela Aneel por meio de um ofício circular. A agência considera as
medidas de flexibilização necessárias para dar maior segurança às empresas na
tomada de decisões.
Algumas
dessas medidas já estão previstas na Resolução Normativa 1000 e tem aplicação
imediata, como o faturamento pela média sem leitura, a não compensação por
descumprimento de prazos, a suspensão do ressarcimento dos danos em
equipamentos elétricos por interrupções devido à calamidade pública e também de
prazos de obras de conexão.
Um outro
processo em andamento na agência prevê o uso extraordinário de recursos do
programa de eficiência energética das distribuidoras para a compra de
equipamentos elétricos a serem entregues pelas distribuidoras, como geladeiras
e lâmpadas.
A Aneel
recebeu uma série de pleitos das empresas para tratamento excepcional de
questões operacionais, econômico-financeiras, de reconhecimento tarifário, de
fiscalização e administrativas. Parte dos pedidos foi atendida e parte não.
O órgão
reconhece que ainda não se tem informações suficientes para diagnosticar todos
as medidas que serão necessárias ao restabelecimento regular dos serviços de
energia elétrica no estado, o que dificulta no momento a a delimitação do
alcance das flexibilizações regulatórias necessárias.
As ações
aprovadas nessa etapa tem como objetivo permitir que as distribuidoras
concentrem esforços para restabelecer as infraestruturas e as condições de
atendimento; além de atender os consumidores em situação de vulnerabilidade. (CanalEnergia – Brasil)