Portarias
com as autorizações foram publicadas pelo MME nesta sexta-feira, 03
O
Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e
Energia, Thiago Barral, publicou nesta sexta-feira, 03 de março, no Diário
Oficial da União, Portarias onde autoriza comercializadoras a importar e
exportar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a
República Oriental do Uruguai.
São elas:
Tradener; Zest Energia S.A; Simple Energy Comercializadora de Energia; Âmbar
Comercializadora de Energia; Deal Comercializadora de Energia; Enel Trading
Brasil; Simple Energy Assessoria e Gestão de Energia; E-Trade Comercializadora
de Energia; e Statkraft Energia do Brasil.
Segundo os
critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a
importação e a exportação de energia elétrica de que trata a autorização não
deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional. A
energia importada será destinada ao Mercado de Curto Prazo brasileiro.
As
portarias ressaltam ainda que a revogação da Autorização não acarretará para o
Poder Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer
responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos
assumidos pela Autorizada com terceiros, inclusive os relativos aos seus
empregados. A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação
da energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos
específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a
importação e exportação de energia elétrica, conforme disposto nas Portarias. (CanalEnergia – Brasil)